LEI Nº 3.695 DE 15 DE ABRIL DE 2021.



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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 111.643,05 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos), para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos estaduais.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" tem por finalidade alterar a dotação orçamentária abaixo, destinada para serviços de terceiros / pessoa jurídica, para a dotação destinada para material de consumo, para a execução do serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes:

- Órgão: 0702; Programa: 4011; Ação: 4083; Função: 08; Subfunção: 242; Fonte de Recursos: 2; Dotação: 1258.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares e a anulação parcial de dotação orçamentária, citadas no art. 1º, estão descritas nos Anexos I e II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 15 DE ABRIL DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

PROJETO DE LEI Nº 3877/2021, de 07.04.2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 111.643,05, para ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos estaduais e dá outras providências.


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3695/2021 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.